LGPD e sistemas de segurança: como aplicar
Você sabe o que é a LGPD? De acordo com o Ministério da Defesa, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) determina maneiras de tratamento de dados de pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas, para garantir e proteger os direitos de liberdade e privacidade.
Mas você pode estar se perguntando qual a relação entre LGPD e sistemas de segurança. Por isso, neste post, vamos mostrar como aplicar a LGPD em sua empresa de segurança. Confira!
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Que tipos de dados estão protegidos pela LGPD?
Para entender a relação entre LGPD e sistemas de segurança, é preciso, antes, compreender o que a lei entende como dados pessoais: tudo aquilo que identifica ou pode ser usado para identificar uma pessoa é entendido como dado pessoal. Assim, são tidos como dados pessoais desde informações mais simples, como nome, RG e CPF, até etnia e orientação sexual, política e religiosa, por exemplo.
Nesse sentido, informações de biometria, utilizadas para controles de acesso, e imagens faciais das pessoas, recolhidas por câmeras de monitoramento, também são considerados dados pessoais, categorizados como sensíveis, inclusive. Isso significa que esse tipo de dado está protegido pela LGPD, o que começa a tornar mais clara a relação entre LGPD e sistemas de segurança.
Por que as empresas de segurança precisam se adequar à LGPD?
Os dados pessoais colhidos e tratados pelas empresas de segurança estão protegidos pela LGPD e, por isso, as empresas precisam estar muito atentas ao tratamento que farão desses dados. O essencial é entender e esclarecer a finalidade dos dados para a execução do serviço da empresa – e é aí que se estabelece a relação entre LGPD e sistemas de segurança.
A LGPD permite a coleta de dados, desde que eles tenham uma finalidade específica e que seja fornecida autorização pelos usuários. Por isso, as empresas precisam se adequar às novas exigências que relacionam LGPD e sistemas de segurança, a fim de compreender a finalidade de cada dado coletado e tornar claras essas informações – tanto de coleta como de finalidade –, para que os clientes compreendam e autorizem o uso.
Que adequações as empresas de segurança devem fazer para ficarem de acordo com a LGPD?
O primeiro passo para que as empresas de monitoramento se adequem à relação entre LGPD e sistemas de segurança é reavaliar os dados que colhem e os usos que fazem deles. Certificar-se de que está recolhendo apenas os dados essenciais e que existe uma justificativa para tratar cada dado pessoal é fundamental para não descumprir a LGPD.
Outro passo importante nessa relação entre LGPD e sistemas de segurança é rever os avisos de privacidade, para que sejam claros e específicos, permitindo que usuários e clientes tenham plena consciência de como serão utilizados os dados e, assim, possam autorizar o tratamento deles.
Também é necessário esclarecer aos clientes que eles podem solicitar, a qualquer momento, a exclusão de todos os seus dados pessoais da base da empresa. Essa exclusão deverá ser feita, também, caso se encerre a relação entre cliente e empresa.
Outro ponto importante de adequação a essa relação entre LGPD e sistemas de segurança é a necessidade de informar os donos dos dados no caso de qualquer vazamento de informações. Por isso, os dados pessoais de clientes e demais indivíduos devem ser armazenados com muita segurança, protegidos por sistemas à prova de fraude ou invasão, garantindo acesso limitado a eles.
O vazamento de informações é algo bastante prejudicial à empresa, que certamente perde credibilidade e, consequentemente, perde clientes – e esse também é um fator importante dessa relação entre LGPD e sistemas de segurança, já que é a LGPD que obriga a empresa a informar sobre vazamentos. A confiança do cliente na empresa, especialmente para empresas de segurança, é ponto fundamental para estabelecer uma boa relação, realizar um bom trabalho e fidelizar clientes.
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